Diversos artistas do Circo denunciam, desde 18 de dezembro, que conquistaram nota acima da de corte (7) na Seleção para atração no edital do 3º Festival Campão Cultural, realizado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS). Apesar das boas notas, os proponentes sequer apareceram na lista de suplentes do edital. Dessa forma, alegam que a FCMS realiza uma espécie de sequestro de vagas do Circo.
De acordo com o certame, a linguagem tinha direito a 8 vagas, mas, segundo a FCMS, não houve propostas suficientes que atingiram a nota média. No entanto, a informação é contestada por proponentes, com provas contundentes que desmentem a FCMS.
“Na primeira avaliação [tive] duas notas altas e depois foi inserida a terceira nota, que também foi alta. No geral, a minha média com as 3 notas foi de 8,6. No dia que saiu o resultado, havia duas avaliações: uma com nota 10 e outra com nota 7,10, e a nota do avaliador 1 não existia, pois havia a justificativa de não ter conseguido ver o vídeo. Então, no recurso, pedi para acatarem as duas avaliações ou que o avaliador 1 fosse comunicado de alguma forma, pois, se dois avaliadores conseguiram ver o vídeo, poderia ser algum problema isolado com o avaliador 1”, explicou o artista circense de Dourados, Júnior de Oliveira.
Nesta sexta-feira (27.dez.24), o artista recebeu a resposta com os pareceres indeferindo seu pedido. “Hoje, quando a resposta do recurso foi atualizada no Prosas, haviam as notas do avaliador 1, sendo a nota de 8,7, porém o recurso foi indeferido. Porém, em nenhum momento foi pedido liberação de acesso para algum link que havia mandado. Também não foram respondidos os questionamentos coletivos do colegiado de Circo, onde, de forma injustificável, foram retiradas vagas de espetáculos e sem direito a suplentes. E, com recursos indeferidos sem uma justificativa plausível, mostrando assim que, mais uma vez, a FCMS vem excluindo o CIRCO de seus eventos e festivais”, lamentou Oliveira.
Em contraste, outra artista circense que foi aprovada no edital do Campão Cultural, e não terá seu nome divulgado, em uma mensagem enviada ao Colegiado de Circo, revelou que apenas dois pareceristas analisaram sua proposta, que foi aprovada. Isso aponta desigualdade na análise das propostas, o que a torna ilegal.
Nathália Maluf, outra artista circense, recebeu uma justificativa para a desclassificação de sua proposta igualmente ilegal. Ela inscreveu seu espetáculo utilizando sua Microempresa Individual (Cia Apoema), recebeu nota superior à média, porém foi desclassificada, com a FCMS alegando que a ‘Cia Apoema’ já estava representada por outro artista inscrito. A afirmação é falsa, já que, na lista de selecionados, não consta a Cia Apoema, e sim o espetáculo de um dos integrantes da Cia, que inscreveu a proposta em seu nome. Veja, fizeram uma espécie de ilação para promover a desclassificação, o que não é previsto no certame, como alega a entidade, dizendo que se apoiou no “artigo 3º”, que reza: “§ 3º Cada artista, grupo ou coletivo só poderá apresentar 1 (uma) única proposta de apresentação”.
No entanto, o item anterior franqueia a inscrição de Nathália Maluf, dizendo: “§ 2º Um mesmo representante legal poderá representar mais de um artista, grupo ou coletivo, desde que seja pessoa jurídica (empresário exclusivo ou microempreendedor individual)”. Ou seja, mesmo que a Cia Apoema tivesse se inscrito duas vezes, não poderia ser eliminada, já que o edital permite. A justificativa para desclassificação da artista é claramente ilegal à luz do edital.
Outra artista circense, Nilciene Maciel, teve as três notas 7, ou seja, a média. Ainda assim, alegaram que, por ela integrar uma ‘Cia’, já representava outro, sendo desclassificada. A medida é ilegal.
Procurado, o diretor-presidente da FCMS, Eduardo Mendes, ordenou que a assessoria enviasse uma resposta genérica ao site, em que não esclarece nenhuma das questões aqui apresentadas. Veja o que disse a FCMS:
“Foram oferecidas 08 vagas na subcategoria de Cias, Grupos e/ou Coletivos Regionais de Circo, mas só foram habilitados, após a análise da comissão, 06 proponentes, e os demais não alcançaram a nota mínima para habilitação, conforme o Capítulo IV, art. 4º, §4º do Edital nº 008/2024, que diz: 'Para ser classificada, a proposta deverá atingir a pontuação mínima de 7 (sete) pontos na média, somadas as notas atribuídas por cada membro titular da Comissão de Seleção, formada por 03 (três) membros, com conhecimento e experiência na área da categoria do edital, e dividida por 03 (três)'. E, não havendo suplentes, como é o caso, segundo o Edital nº 008/2024, no Capítulo II, art. 2º, §6º: 'Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas para as apresentações e atividades artísticas, e não havendo suplentes, a FCMS poderá contratar diretamente artista, grupo ou coletivo para suprir as vagas remanescentes das apresentações do 3º Festival Campão Cultural, desde que respeitadas as disposições legais do art. 74, III, 'f', Lei Federal nº 14.133/21, e desde que não tenham participado deste Edital de Seleção'”.
O caso enviado ao TeatrineTV demonstra total falta de transparência e respeito do governo de Eduardo Riedel (PSDB) aos trabalhadores circenses sul-mato-grossenses.