A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1730/23, que permite que doações e patrocínios culturais sejam declarados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, garantindo a dedução no Imposto de Renda (IR) no mesmo ano-exercício. Atualmente, tais doações são declaradas no ano seguinte. O projeto inclui dispositivos na Lei Rouanet.
Na prática, se aprovada, a proposta permitira doações diretas ao Fundo Nacional da Cultura.
De acordo com o texto, as doações e patrocínios ao setor cultural devem permanecer dentro do limite de dedução estabelecido, que é de 6% do IR devido no exercício.
O texto determina ainda que a Receita Federal disponibilizará, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos. "Desta forma, ocorreria no Brasil uma verdadeira democratização do acesso aos recursos das doações feitas via Lei Rouanet", argumentou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). “Projetos pequenos, que exigem menos verbas, seriam os principais beneficiados", considerou o parlamentar ao defender as mudanças.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando que isso possibilitará que o contribuinte encontre produtores culturais em sua própria localidade que necessitam de recursos.
O projeto segue agora em caráter conclusivo para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ter sido aprovado pela Comissão de Cultura.