O evento "Mulheres que Transformam", realizado em 17 de outubro de 2024, pela campanha da então candidata à prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP), pode resultar em sua cassação, em ação movida no Ministério Público Eleitoral, com parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani. A íntegra.
A denúncia, foi feita exclusivamente pelo TeatrineTV, um dia após o evento, por meio de uma reportagem de Camila Zanin, do projeto TTVChecaZap, uma agência de checagem de fatos no período eleitoral, apoiada pelo projeto "Diversidade nas Redações 3: Desinformação e Eleições", promovido pela Énois e patrocinado pelo Google News Initiative.
Na ocasião, a reportagem revelou que a 'reunião eleitoral' de Adriane Lopes ocorreu dentro de uma organização religiosa e reuniu líderes femininas conservadoras. O evento teve como foco discussões políticas e, conforme divulgado nas redes sociais, abordou temas como “defesa da vida, da família, da liberdade de expressão, do direito à propriedade e outros valores conservadores”.
A reportagem de outubro de 2024 apontou irregularidades no evento, uma vez que a legislação proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos, e classifica como abuso de poder o uso excessivo da influência religiosa para angariar votos.
Entre as principais personalidades presentes estavam Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, a prefeita Adriane Lopes e candidata à reeleição, a senadora Tereza Cristina (PP), a ex-ministra Damares Alves (Republicanos), a primeira-dama de Mato Grosso do Sul, Mônica Riedel, e a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP-DF). Também compareceram os deputados federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Luiz Ovando (PP-MS), os deputados estaduais Lídio Lopes, Coronel David (PL) e Gerson Claro (PP), além do presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Marcelo Bertoni.
O evento ocorreu no espaço Aliançados Arena, vinculado à Comunidade Cristã Aliançados, localizado na Avenida Mato Grosso, 4840, no bairro Jardim Veraneio. O CNPJ da empresa, registrado como “organização religiosa”, isenta-a de impostos e cedeu o espaço especificamente para a candidata Adriane, o que configura abuso de poder econômico. O cartão do CNPJ da igreja.
O que pode resultar na cassação de Adriane Lopes é a infração prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe o uso de bens de uso comum, como templos e organizações religiosas, para campanhas e eventos políticos. Assim, realizar eventos políticos em igrejas ou organizações religiosas com fins eleitorais configura infração eleitoral e viola a legislação brasileira.
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