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PERSE

Governo cede R$ 9,6 bilhões de renúncia fiscal ao setor de eventos

Em 13 de novembro de 2024 a Secretaria da Receita Federal divulgou uma lista detalhada das empresas beneficiadas

Por TERO QUEIROZ • 19/11/2024 • 11:22
Imagem principal Parlamentares e convidados durante a sessão desta terça-feira (5/3) para debater os impactos da extinção do Perse / Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado

De janeiro a agosto de 2024, governo Lula (PT), cedeu  R$ 9.669.369.415,02 em renúncia fiscal ao setor de eventos por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).   

Criado pela Lei 14.148 em maio de 2021, o programa foi uma medida para dirimir os impactos financeiros causados a empresas de eventos em razão do isolamento provocado pela COVID-19. 

Na prática, o programa permitiu que essas empresas reduzissem a carga tributária, adiando o pagamento de impostos.

Esse valor, no entanto, teve que ser coberto por todos os contribuintes do país, ou seja, a perda de arrecadação foi compensada pela sociedade em geral.

O programa foi justificado pela importância do setor de eventos, que emprega um grande número de pessoas e enfrentava dificuldades financeiras durante o pico da pandemia.

Em 13 de novembro de 2024, a Secretaria da Receita Federal divulgou uma lista detalhada das empresas beneficiadas pelo Perse, com os valores de impostos que deixaram de ser pagos.

A lista foi disponibilizada a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pode ser acessada pelo público. A íntegra

PRORROGAÇÃO

22.05.2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona o Projeto de Lei nº 1026/2024, que altera a Lei nº 14.148/2021, reduzindo alíquotas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasí22.05.2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona o Projeto de Lei nº 1026/2024, que altera a Lei nº 14.148/2021, reduzindo alíquotas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O programa ganhou prorrogação até 2026 com a Lei nº 14.859, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2024, mas com mudanças nas condições de isenção fiscal a partir de 2025.

A partir de 2025, a redução de impostos será limitada a empresas com lucro real, afetando o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL).

O governo estima que, se o programa fosse mantido integralmente em 2024, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 16 bilhões.

O Perse suspende a cobrança de 0% sobre impostos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para as empresas beneficiadas.

A nova lei também manteve a lista de 30 atividades econômicas que continuam sendo beneficiadas pelo programa, com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

 


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