A Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) publicou em 28 de setembro e abriu as inscrições, nesta 2ª feira (2.out.23), dos editais da Lei Paulo Gustavo. As inscrições podem ser feitas até dia 18 deste mês. Eis a íntegra do edital.
Conforme apurado pelo TeatrineTV, os interessados podem se inscrever em dois editais que juntos somam R$ 6.672.606,74 em investimentos culturais para segmentos distintos. A prefeitura de Campo Grande recebeu R$ 6,9 milhões do Ministério da Cultura (MinC). Do valor ausente, a prefeitura pode usar até R$ 345 mil (5% do valor total) para o “gerenciamento dos editais".
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Todos os interessados, que não forem do audiovisual, e quiserem propor projetos para execução, ou seja, algo que ainda será desenvolvido, devem se inscrever no Edital 11/2023 – Demais áreas Culturais, que contemplará projetos de Teatro, Artes Plásticas e Visuais, Música, Artesanato, Leitura, Escrita e Oralidade, Circo, Cultura Popular, Projetos Livres (qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias) e dança.
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O edital das "Demais áreas Culturais" para projetos (a serem desenvolvidos) tem R$ 1.994,693,74 de investimentos e contemplará propostas de até R$ 35 mil. Do montante total, R$ 368.938,74 é reservado para propostas de pessoas negras (20%) e R$ 184.469,74 reservado para propostas de pessoas indígenas. Se inscreva aqui.
Profissionais que contribuem para a cultura campo-grandense há alguns anos, exceto do audiovisual, também podem concorrer a uma premiação de reconhecimento pela sua trajetória, os interessados em disputar neste caso, devem se inscrever no Edital 12/2023 – Demais áreas Culturais, que contemplará profissionais de qualquer uma das linguagens a seguir: Teatro, Artes Plásticas e Visuais, Música, Artesanato, Leitura, Escrita e Oralidade, Circo, Cultura Popular, Projetos Livres (qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias) e dança.
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O edital das "Demais áreas Culturais – Premiação" tem o total de R$ 150 mil e dará prêmios de até R$ 10 mil disponibilizados para 15 vagas. Do total, R$ 30 mil são reservados para pessoas negras e R$ 20 mil para pessoas indígenas. Se inscreva aqui.
EXCLUSIVO PARA O AUDIOVISUAL
Os profissionais do audiovisual que desejarem propor projetos para execução (algo a ser desenvolvido ou ação cultural), poderão se inscrever no Edital 13/2023 – Audiovisual, exclusivo para projetos do setor. Neste edital há R$ 4.031.972,55 de investimentos, sendo subdivididos da seguinte maneira:
- Até R$ 3.258.983,27 – para produção de curta-metragem (de 5 a 15 minutos) ou finalização de longa-metragens; o teto de R$ 50 mil para curtas-metragens iniciante (ficção, documentário); o teto de R$ 98.584,61 para curtas-metragens de Ficção (1 a 15 minutos) ou curtas de Animação (1 a 5 min); o teto de R$ 80 mil para curtas-metragens documentário (5 a 15 minutos); o teto de R$ 250 mil para finalização de longas-metragens. Se inscreva aqui;
- Até R$ 544.928,04 – para projetos de cinema itinerante ou de cinema de rua; o teto de R$ 60 mil para realização de ação de Cinema Itinerante e o teto de R$ 60 mil para Cinema de Rua. Se inscreva aqui;
- Até R$ 228.061,24 – para Formação Audiovisual ou Apoio a cineclubes; o teto de R$ 50 mil para projetos de realização de ação de Formação e qualificação no Audiovisual e o teto de R$ 50 mil para projetos de cineclubes, festivais e mostras de produções audivisuais. Se inscreva aqui.
Ainda, os profissionais do audiovisual poderão concorrer a um prêmio de reconhecimento de sua trajetória, nesse caso, deverão se inscrever no Edital 14/2023 – Audiovisual - Premiação.
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Podem se inscrever proponentes que comprovem carreira na produção de Videoclipes, Videopoema, Videoarte, Videodança, outras possibilidades de audiovisuais, ações periféricas ou outros formatos. As propostas devem ter de 1 a 15 minutos. Há R$ 300 mil disponibilizado para contemplar 15 proponentes com prêmios de R$ 20 mil. Do valor total, R$ 60 mil em prêmios será reservado para pessoas negras e R$ 30 mil para pessoas indígenas. Se inscreva aqui.
INSCRIÇÕES
De acordo com apurado pela reportagem, a Secretaria de Cultura e Turismo da Capital permite que a inscrição seja feita por meio das seguintes naturezas jurídicas: pessoas físicas ou microempreendedor individual (MEI), pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, coletivos ou grupos sem CNPJ representado por pessoa física.
ESCLARECENDO DÚVIDAS
O superintendente da Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur), Roberto Figueiredo, explicou que algumas pessoas estão confundindo a Lei Paulo Gustavo como uma lei de fomento, mas que no entanto, o caráter principal da lei é outro.
"A gente não pode esquecer qual que o objetivo da Lei Paulo Gustavo: que é um auxílio-emergencial! A gente está um pouquinho confundindo, até porque realmente já passou um pouco a pandemia, e a gente está confundindo como fomento. Não é, foi um auxílio-emergencial, criado naquele momento. No momento da pandemia, para auxiliar os artistas que estavam passando por uma necessidade muito grande, visto que está tudo fechado. Claro que agora nós estamos adaptando um pouquinho porque essa pandemia passou. Sempre nós temos que lembrar, as vezes as pessoas estão confundindo um pouquinho que seria uma lei de fomento muito grande, como os fundos de investimentos”, apontou.
Ainda conforme Roberto, não há nenhum empedimento legal para os agentes culturais se inscreverem em mais de um dos editais abertos, mas ele considera que isso não ocorrerá.
“A gente vê que tem plataformas diferentes, eu não vejo como, não que haja um impedimento legal, eu não vejo como um artesão, por exemplo, se inscrever no audiovisual, ou uma pessoa do audiovisual se inscrever na questão do artesanato ou mesmo, sei lá, do teatro. Eu não vejo isso! Por quê? Porque é para o profissional da área específica. Então, o artesanato, vai se inscrever no artesanato. As pessoas da dança, vão se inscrever na área de dança e as pessoas do audiovisual vão se inscrever na área do audiovisual. Certo? Ele está específico aí em dois editais. Esse é um dos lances que está dando um pouco de polêmica, mas que a gente espera que os artistas compreendam, são para setores específicos. Há um impedimento legal? Não sei se há nesse sentido, talvez ético esteja, né? Se eu sou do artesanato, por que eu vou me inscrever no audiovisual?”, sustentou.
A Lei Paulo Gustavo só permite que sejam oferecidos prêmios para reconhecer trajetórias e não se pode receber um produto audiovisual ou qualquer produto em razão de prêmio. Nesse sentido, o edital aberto pela Sectur para premiações audiovisuais terá, obrigatoriamente, que analisar os portfólios dos interessados em pleitear um prêmio e não poderá receber nenhum material de contrapartida dos proponentes contemplados.
“Realmente, há um grande problema nesta questão do prêmio, porque o Ministério da Cultura mandou uma série de documentos para a gente falando que prêmio é pelo passado, pelo portfólio, é pelo que o artista já fez, não é para fazer algo! Está isso em todos os documentos do Ministério… Então, ele vai mandar o portfólio do que ele já fez. Pode ser em vídeo, está na plataforma para mandar em vídeo, pode ser escrito, pode ser matéria de jornal, o que ele tiver, de que ele fez alguma coisa para arte, para cultura de Campo Grande e merece um prêmio. Ele não tem nada em troca, não vamos pedir nada em troca, é um prêmio. Está escrito na Lei, é uma doação de determinado valor pelo o que ele já fez pela cultura da cidade, no nosso caso aqui, de Campo Grande”, esclareceu Figueiredo.
O superintendente da Sectur ainda resaltou que no caso da prêmiação os vídeos aceitos serão no sentido apenas de comprovação de trajetória. "O vídeo é para comprovar o que ele fez. Se ele é o audiovisual e fez uma série de filmes, ele coloca só o link dos filmes para a gente ver quem é esse cara. Esse espaço para colocar é para provar", completou.
RESULTADO FINAL
A análise dos projetos será feita por uma comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados. Na Plataforma da Lei Paulo Gustavo, criada pela Sectur, há um link onde deveria haver o edital de pareceristas, no entanto, a área ainda está vazia.
Para acessar os editais, o agente cultural pode entrar na plataforma digital, aqui.
O resultado da concorrência está previsto para ser divulgado em 22 de novembro e
Dúvidas podem ser solucionadas por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 4042-1313, ramais 4322 e 4306.
A LEI PAULO GUSTAVO
O presidente Lula (PT) e a ministra da Cultura Margareth Menezes assinaram na noite da 5ª.feira (11.mai.23) o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), liberando R$ 52,2 milhões à projetos culturais sul-mato-grossenses. A publicação saiu na edição da 6ª.feira (12.mai.23) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra.
O nome da lei é uma homenagem ao humorista Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.
Ao todo, a Lei Paulo Gustavo tem um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural de todo o país. Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros.
Entre os estados da Região Centro-Oeste, o investimento para a cultura no Mato Grosso do Sul é o terceiro maior. Do montante, R$ 27,1 milhões vão para o governo estadual e cerca de R$ 25 milhões estão reservados para os 79 municípios. A Capital, Campo Grande, recebeu o maior investimento do estado: R$ 6,9 milhões. Seguida pelos seguintes municípios:
- Dourados – receberá R$ 1,8 milhão;
- Três Lagoas – receberá R$ 1 milhão;
- Corumbá – receberá R$ 948 mil; e,
- Ponta Porã – receberá R$ 817 mil.