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POLÍTICA CULTURAL

Adriane Lopes sanciona corredor cultural, mas veta incentivo ao aluguel

'Não adianta dizer eu te amo e não mostrar amor', diz Ronilço Guerreiro, vereador autor da proposta

Por TERO QUEIROZ • 28/08/2024 • 10:12
Imagem principal Rua 14 de Julho lotada na primeira 6ª.feira em que foi fechada. Foto: Dáfini Lisboa (cortesia)

A prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP), publicou no Diário Oficial desta 4ª.feira, 28 de agosto de 2024, a sanção da Lei Nº 11164/2023 (eis a íntegra) que institui um Corredor Gastronômico, Turístico e Cultural na Rua 14 de Julho, um projeto que abrange o trecho entre a Rua Marechal Rondon e a Avenida Mato Grosso.

A proposta feita em 2023 pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), tinha como um dos principais objetivos oportunizar desconto do IPTU aos proprietários que oferecessem aluguel mais baratos para novos empreendimentos culturais e de entremetimento nas ruas abrangidas, mas justamente esse trecho foi alvo de veto de Adriane Lopes.  

O trecho do veto consta no artigo 4º da Lei, que propõe que com intuito de estimular às atividades a serem desenvolvidas no Corredor Gastronômico previsto no art. 1º. “O proprietário do imóvel localizado na Rua 14 de Julho, entre a Rua Marechal Rondon e a Av. Mato Grosso que diminuir o valor do aluguel para os interessados, terá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em percentual e critérios a ser estipulados pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo ao desconto anual concedido para pagamento à vista e em cota única. O desconto do IPTU será concedido para cada ano de vigência do contrato de locação".

Procurado pelo TeatrineTV, Ronilço explicou que esse era um trecho crucial para fazer com que o Projeto tivesse impacto real no estímulo cultural. “Não adianta dizer ‘eu te amo’ e não mostrar amor. Não adianta dizer eu apoio se não mostrar que realmente apoia com incentivos fiscais, né? Então vamos cobrar”, prometeu o vereador.

Conforme Ronilço, ele realizará um debate com seus pares na Câmara para encontrar uma solução.  “O que nós queremos ali é baratear o aluguel, para que as pessoas possam, novos investidores, novos fazedores de cultura possam ocupar aquela região ali. Vamos tentar buscar uma alternativa, derrubar esse veto. Porque é aquela história, não adianta somente apoiar se você não der ferramentas, então precisamos repensar, conversar com ela. E vou verificar o que nós podemos fazer, vou discutir com os colegas da Câmara”, explicou. 

Apesar do veto ao trecho primordial, Ronilço avaliou positivamente a aprovação da Lei, para franquear novas propostas que devem estimular e dar ferramentas para impulsionar a vida artístico-cultural no Centro da Capital. “Eu fiquei feliz, é uma grande conquista. Nós estamos construindo... O projeto agora é tornar área de interesse cultural a Calógeras também, da Mato Grosso a Barão do Rio Branco. Fazer esse espaço, esse quadrilátero focado na cultura, educação, entretenimento, lazer. Com bares, com lugares bem artísticos. Uma cidade cosmopolita como Campo Grande merece isso”, completou.

O QUE DIZ A LEI SANCIONADA

Em resumo, a Lei determina que o Executivo deverá incentivar a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

  • I – O livre trânsito de veículos e transeuntes;
  • II – A segurança local;
  • III – A harmonia estética;
  • IV – A sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
  • V – A repressão ao comércio ambulante irregular;
  • VI – Apresentações musicais, poéticas e artísticas;
  • VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais.

O projeto determina que os recursos para as ações no corredor devem partir de dotações do Executivo.


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