Adriane Lopes consegue rebaixar pastas da 'Cultura, Juventude e Mulher'
Leia a íntegra da reforma administrativa aprovada pela Câmara Municipal
11 DEZ 2024 • POR TERO QUEIROZ • 17h29A Câmara Municipal de Campo Grande (MS) aprovou, nesta 4ª.feira (11.dez.24), a proposta de ‘reforma administrativa’ da prefeita Adriane Lopes (PP), que rebaixou a cultura para uma secretaria executiva em 2025.
Além dessa pasta, foram rebaixadas também a Juventude e subsecretaria da Mulher.
Leia sobre isso:
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A substitutivo da Lei Nº 41 (AQUI), de 4 de dezembro de 2024 (reestruturação da administração), em seu “Art. 1º”, afirma que a Administração Pública Municipal Direta terá 16 secretarias, e 3 secretarias executivas (Mulher, Cultura e Juventude), subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
No “art. 3º” da lei, está determinado que “o Município de Campo Grande apresentará em até 90 (noventa) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, Projeto de Lei para criação da Fundação Municipal de Cultura, quando então, após a sanção do referido Projeto de Lei, será extinta a Secretaria Executiva de Cultura”.
Além dessa, mais 15 secretarias irão integrar o organograma em 2025, são elas:
- II – Secretaria Especial da Casa Civil;
- III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
- IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
- V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
- VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
- VII – Secretaria Municipal da Fazenda;
- VIII – Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
- IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
- X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
- Ambiente e Fiscalização;
- XI – Secretaria Municipal de Educação;
- XII –Secretaria Municipal de Saúde;
- XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
- XIV - Procuradoria-Geral do Município;
- XV - Controladoria-Geral do Município
Em seu “Art. 2º”, o projeto afirma que para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo terá mais 10 agências, 3 fundações e 2 institutos na chamada “estrutura descentralizada (indireta)”. São parte dessa estrutura:
- I - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
- II - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
- III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
- IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
- V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
- VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
- VII - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
- VIII - Fundação Municipal de Esportes.
Em Parágrafo único: "Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta":
- I – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
- Fundação Municipal de Esportes.
- II - Secretaria Especial da Casa Civil:
- Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
- Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
- Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
- Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
- III – Secretaria Municipal de Fazenda:
- Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
- IV – Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
- Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
- V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização:
- Fundação Social do Trabalho de Campo Grande
PODER IMPERIAL
A lei aprovada, dará poder à prefeita para realizar ajustes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, adequando programas, projetos e atividades à nova estrutura administrativa definida pela Lei.
De acordo com o artigo 4º, o decreto que organizará a Administração Pública Municipal Direta deverá estabelecer:
- A estrutura organizacional e as atribuições das unidades subordinadas.
- As atribuições e composição dos colegiados, quando houver.
- As referências de remuneração e os requisitos para o provimento de cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.
Além disso, por decreto, Adriane poderá alterar, sempre que necessário, a criação, transferência, renomeação, alteração ou supressão de unidades e colegiados, respeitando a legislação vigente e garantindo a continuidade dos serviços públicos. Isso inclui a modificação de lotação e detalhamento das competências de cargos e funções previstas em Lei.
O QUE MUDOU?
O substitutivo aprovado tem 25 páginas, o primeiro enviado à Câmara continha 8.
No documento aprovado, a prefeita enfim explicou para que vão servir as secretarias de ‘Relações Institucionais’ e da ‘Casa Civil’. A vereadora Luiza Ribeiro (PT), disse à reportagem que as pastas, se suspeita, que seriam para abrigar parentes de Adriane.
Porém, a prefeita explicou que as pastas servirão para as seguintes funções:
Seção I – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Art. 5º)
Compete à Secretaria:
- Formulação e acompanhamento de projetos de lei, vetos e informações ao Legislativo.
- Articulação política com a Câmara Municipal, vereadores e lideranças políticas estaduais e federais.
- Coordenação de programas e projetos municipais e ações intersetoriais.
- Elaboração de políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres e da juventude.
Seção II – Secretaria Especial da Casa Civil (Art. 6º)
Compete à Secretaria:
- Coordenação das atividades de apoio direto ao Prefeito.
- Assessoramento político-administrativo ao Prefeito e Vice-Prefeito.
- Gestão do cerimonial público e organização de solenidades municipais.
Seção III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas (Art. 7º)
Compete à Secretaria:
- Coordenação e supervisão do planejamento de projetos de grande relevância social.
- Implementação de parcerias público-privadas e acompanhamento de programas governamentais.
- Formulação de indicadores de desempenho e gestão de riscos.
Seção IV – Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Art. 8º)
Compete à Secretaria:
- Garantir a proteção dos direitos humanos e o patrulhamento preventivo.
- Atuar na preservação de bens públicos municipais e na prevenção de infrações.
- Colaborar com outros órgãos de segurança pública em ações integradas.
Seção V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Art. 9º)
Compete à Secretaria:
- Coordenação e execução centralizada de processos de compras e contratações públicas.
- Elaboração de normas e metodologias para padronização de compras governamentais.
Seção VI – Secretaria Especial de Articulação Regional (Art. 10)
Compete à Secretaria:
- Articular relações políticas entre a Administração Municipal e a sociedade civil.
- Fomentar a participação social e o desenvolvimento de projetos relacionados ao interesse público.
Seção VII – Secretaria Municipal de Fazenda (Art. 11)
Compete à Secretaria:
- Coordenação da política tributária, fiscalização e arrecadação municipal.
- Elaboração e controle do orçamento municipal e da execução orçamentária.
- Administração financeira, contábil e patrimonial do Município.
Seção VIII – Secretaria Municipal de Administração Inovação (Art. 12)
Compete à Secretaria:
- Coordenação da gestão de recursos humanos e políticas de inovação administrativa.
- Execução de ações de capacitação e modernização da administração pública municipal.
Seção IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Art. 13)
Compete à Secretaria:
- Planejamento e execução de obras viárias, saneamento e edificações.
- Fiscalização e supervisão das obras públicas e serviços de infraestrutura no Município.
Competências do Controle Interno (Art. 19):
- A fiscalização das normas relacionadas à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
- Auditoria interna preventiva.
- Assessoramento aos órgãos do Poder Executivo quanto ao cumprimento das normas legais.
- Acompanhamento e fiscalização das receitas e despesas municipais.
- Avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual e da execução dos programas de governo.
Competências das entidades da administração indireta (Art. 20):
- As entidades terão competências definidas pelas leis de criação e seus atos de organização, com estrutura operacional definida pela Prefeita Municipal.
Desdobramento operativo (Art. 21-25):
- Definição das hierarquias e vinculações funcionais, desde a direção superior até o assessoramento, com especificação de cargos em comissão e suas atribuições:
- Direção Superior: Secretários, Controlador-Geral, Procurador-Geral, Diretores-Presidentes.
- Direção Gerencial e Gestão Instrumental: Diretores-Executivos, Auditores-Gerais, Coordenadores.
- Assessoramento: Assessor Especial, Assessor-Executivo, Assessor Governamental.
Estrutura organizacional e atribuições dos cargos (Art. 25):
- As responsabilidades e atribuições dos cargos, com foco na gestão eficiente e transparente dos serviços públicos, coordenação, supervisão e melhoria contínua.
- As funções de assessoramento incluem apoiar a integração das áreas, elaborar relatórios, pareceres, e propor melhorias nos serviços.
Provimento e remuneração (Art. 27-30):
- Os critérios para provimento dos cargos em comissão, considerando qualificação e afinidade com o cargo.
- A possibilidade de servidores optarem por manter a remuneração de seu cargo efetivo ou a remuneração do cargo em comissão, com benefícios adicionais.
- Definição do sistema remuneratório, com inclusão de gratificações de representação.
Autorização para redistribuição de dotações orçamentárias (Art. 32-35):
- O Poder Executivo poderá redistribuir recursos orçamentários e ajustar a organização conforme a necessidade.
- Possibilidade de descentralização de créditos orçamentários para outros órgãos municipais.
Revogação de Lei Anterior (Art. 36):
- A revogação da Lei n. 5.793/2017, atualizando a legislação com a nova estrutura organizacional.
Disposições Finais (Art. 37):
- A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.