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CAMPO GRANDE (MS)

Adriane Lopes consegue rebaixar pastas da 'Cultura, Juventude e Mulher'

Leia a íntegra da reforma administrativa aprovada pela Câmara Municipal

11 DEZ 2024 • POR TERO QUEIROZ • 17h29
Imagem principal
Vereador Carlão, presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, ao lado da prefeita Adriane Lopes. O presidente criticou as manifestações contra a proposta administrativa da prefeita e apoiou a extinção das secretarias de Cultura, Juventude e Mulher. F

A Câmara Municipal de Campo Grande (MS) aprovou, nesta 4ª.feira (11.dez.24), a proposta de ‘reforma administrativa’ da prefeita Adriane Lopes (PP), que rebaixou a cultura para uma secretaria executiva em 2025. 

Além dessa pasta, foram rebaixadas também a Juventude e subsecretaria da Mulher.

Leia sobre isso: 

A substitutivo da Lei Nº 41 (AQUI), de 4 de dezembro de 2024 (reestruturação da administração), em seu “Art. 1º”, afirma que a  Administração Pública Municipal Direta terá 16 secretarias, e 3 secretarias executivas (Mulher, Cultura e Juventude), subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

No “art. 3º” da lei, está determinado que “o Município de Campo Grande apresentará em até 90 (noventa) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, Projeto de Lei para criação da Fundação Municipal de Cultura, quando então, após a sanção do referido Projeto de Lei, será extinta a Secretaria Executiva de Cultura”.

Além dessa, mais 15 secretarias irão integrar o organograma em 2025, são elas:

  1. II – Secretaria Especial da Casa Civil;
  2. III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
  3. IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
  4. V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
  5. VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
  6. VII – Secretaria Municipal da Fazenda;
  7. VIII – Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
  8. IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
  9. X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
  10. Ambiente e Fiscalização;
  11. XI – Secretaria Municipal de Educação;
  12. XII –Secretaria Municipal de Saúde;
  13. XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  14. XIV - Procuradoria-Geral do Município;
  15. XV - Controladoria-Geral do Município

Em seu “Art. 2º”, o projeto afirma que para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo terá mais 10 agências, 3 fundações e 2 institutos na chamada “estrutura descentralizada (indireta)”. São parte dessa estrutura:

  1. I - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
  2. II - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
  3. III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
  4. IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
  5. V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
  6. VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
  7. VII - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
  8. VIII - Fundação Municipal de Esportes.

Em Parágrafo único: "Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta": 

  1. I – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
    1. Fundação Municipal de Esportes.
  2. II - Secretaria Especial da Casa Civil:
    1. Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
    2. Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
    3. Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
    4. Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
  3. III – Secretaria Municipal de Fazenda:
    1. Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
  4. IV – Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
    1. Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
  5. V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização:
    1. Fundação Social do Trabalho de Campo Grande

PODER IMPERIAL

A lei aprovada, dará poder à prefeita para realizar ajustes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, adequando programas, projetos e atividades à nova estrutura administrativa definida pela Lei.

De acordo com o artigo 4º, o decreto que organizará a Administração Pública Municipal Direta deverá estabelecer:

  1. A estrutura organizacional e as atribuições das unidades subordinadas.
  2. As atribuições e composição dos colegiados, quando houver.
  3. As referências de remuneração e os requisitos para o provimento de cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Além disso, por decreto, Adriane poderá alterar, sempre que necessário, a criação, transferência, renomeação, alteração ou supressão de unidades e colegiados, respeitando a legislação vigente e garantindo a continuidade dos serviços públicos. Isso inclui a modificação de lotação e detalhamento das competências de cargos e funções previstas em Lei.

O QUE MUDOU?

O substitutivo aprovado tem 25 páginas, o primeiro enviado à Câmara continha 8.

No documento aprovado, a prefeita enfim explicou para que vão servir as secretarias de ‘Relações Institucionais’ e da ‘Casa Civil’. A vereadora Luiza Ribeiro (PT), disse à reportagem que as pastas, se suspeita, que seriam para abrigar parentes de Adriane.

Porém, a prefeita explicou que as pastas servirão para as seguintes funções:

Seção I – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Art. 5º)
Compete à Secretaria:

Seção II – Secretaria Especial da Casa Civil (Art. 6º)
Compete à Secretaria:

Seção III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas (Art. 7º)
Compete à Secretaria:

Seção IV – Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Art. 8º)
Compete à Secretaria:

Seção V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Art. 9º)
Compete à Secretaria:

Seção VI – Secretaria Especial de Articulação Regional (Art. 10)
Compete à Secretaria:

Seção VII – Secretaria Municipal de Fazenda (Art. 11)
Compete à Secretaria:

Seção VIII – Secretaria Municipal de Administração Inovação (Art. 12)
Compete à Secretaria:

Seção IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Art. 13)
Compete à Secretaria:

Competências do Controle Interno (Art. 19):

Competências das entidades da administração indireta (Art. 20):

Desdobramento operativo (Art. 21-25):

Estrutura organizacional e atribuições dos cargos (Art. 25):

Provimento e remuneração (Art. 27-30):

Autorização para redistribuição de dotações orçamentárias (Art. 32-35):

Revogação de Lei Anterior (Art. 36):

Disposições Finais (Art. 37):