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SEM DIÁLOGO

Em meio a protestos, vereadores aprovam reforma administrativa de Adriane Lopes

Apenas dois vereadores se opuseram à reforma: Luiza Ribeiro (PT) e Professor André Luis (PRD)

11 DEZ 2024 • POR ALY FREITAS | TERO QUEIROZ • 10h16
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Telão da Câmara pouco antes da votação se encerrar | Foto: Matheus Fernandes

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta 4ª.feira (11.dez.24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram o projeto de lei 11.504/24, que reestrutura a administração direta e indireta da Capital sul-mato-grossense.

Na votação, apenas o vereador Professor André Luis (PRD) e a vereadora Luiza Ribeiro (PT) se opuseram à reforma que, entre outras ações, extingue as Secretarias da Mulher, Cultura, Meio Ambiente e Juventude.

Surpreendendo os manifestantes presentes, 25 vereadores votaram a favor da reforma, inclusive o presidente da comissão de cultura na Câmara, Ronilço Guerreiro (PODEMOS), que ontem (10.dez), em entrevista ao TeatrineTV, disse que "a cultura poderia contar com ele".

Diante da manifestação popular, o presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB) foi irônico: "Vão com deus, que deus abençoe a todos e a manifestação de vocês tem que ser lá no executivo", declarou ao deixar o recinto.

Agora, a prefeitura terá 90 dias, a contar 1º de fevereiro de 2025, para apresentar um Projeto de Lei para criação da Fundação Municipal de Cultura. Até lá, a cultura no município ficará sob os cuidados de uma 'Secretaria Executiva de Cultura'.

Como mostramos anteriormente, além da extinção de pastas, a decisão concede uma espécie de carta branca para que Adriane Lopes (PP), governe a cidade em 2025 como uma imperadora, sem participação da Câmara Municipal.

O documento analisado pela reportagem do TeatrineTV (aqui), revela que, com a proposta, a prefeita poderá governar exclusivamente por decretos, alterando, inclusive, a Lei Orçamentária Anual (LOA), sem limitações descritas. O artigo 3º do projeto autoriza o Poder Executivo a realizar mudanças no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA sem restrições, incluindo ajustes em programas, projetos e atividades. 

Assista: