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Multada por má-fé, Adriane Lopes recorre a outro juiz para proibir propaganda sobre folha secreta

Vai e vem: juiz multa candidata Adriane Lopes por má-fé, revoga liminar que suspendia propaganda da adversária Rose Modesto, mas nova decisão de outro juiz ordena remoção de vídeos por fake news

22 OUT 2024 • POR CAMILA ZANIN • 10h11
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Adriane Lopes tenta suspender propaganda eleitoral de Rose Modesto sobre folha secreta a qualquer custo. - Reprodução

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, aplicou uma multa de oito salários mínimos à candidata Adriane Lopes (PP) por prática de má-fé. Próximo ao segundo turno das eleições (27 de outubro), a candidata foi considerada culpada por induzir o magistrado ao erro, além de interferir no direito da adversária de utilizar sua propaganda eleitoral. O acontecido levou à suspensão temporária da propaganda eleitoral da adversária, Rose Modesto (União Brasil).

A polêmica começou quando a coligação de Adriane Lopes, denominada “Sem Medo de Fazer o Certo” (PP, Avante, PRD), apresentou provas falsas à Justiça Eleitoral, o que resultou na concessão de uma liminar que impedia a veiculação da propaganda eleitoral feita coligação ‘Unidos por Campo Grande’ da candidata Rose. Neste vídeo, a candidata Rose mencionava o termo “folha secreta” de pagamento, relacionado a salários excessivos pagos a servidores municipais, que supostamente não estavam disponíveis no Portal da Transparência do município.

O vídeo suspenso estava sendo veiculado no horário eleitoral gratuito, e exigia explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma, e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.

O TTVChecaZap, agência de verificação do TeatrineTV, averiguou a situação que rendeu discussões entre os internautas nas redes sociais. O TTVChecaZap é apoiado pelo projeto "Diversidade nas Redações 3: Desinformação e Eleições", promovido pela Énois e patrocinado pelo Google News Initiative.

Primeira liminar de suspensão da propaganda

Na quinta-feira passada (17), a prefeita e candidata a reeleição, Adriane  Lopes, junto à ação provocada pela sua coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", inicialmente teve sucesso em conseguir uma liminar que proibiu a veiculação do vídeo da adversária, Rose Modesto.

No vídeo entregue pela coligação de Adriane ao juiz Gomes Filho, a propaganda não estava “assinada” pela candidata concorrente, Rose. Assim, o magistrado compreendeu que os vídeos são apócrifos, pois não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção, e argumentou que tal circunstância contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019. Além disso, seria capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos.

A liminar proibiu também “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. Só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas. 

Revogação da liminar

Neste mesmo dia (17), no final da tarde, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul revogou a liminar que suspendia a propaganda eleitoral veiculada pela coligação ‘Unidos por Campo Grande’ da candidata Rose Modesto, em que citava o termo ‘folha secreta’ de pagamento. 

A decisão do juiz Gomes Filho pontuou que a defesa da coligação de Rose Modesto  contestou a liminar, e apresentou holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024, e um deles é referente aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais.

Além disso, a defesa de Rose Modesto apresentou pontos como:

- O vídeo contestado não era apócrifo, pois incluía informações sobre a candidatura e a coligação responsável.

- A candidata Adriane Lopes apresentou um vídeo de má qualidade, dificultando a identificação dos responsáveis pela propaganda.

- O conteúdo da propaganda era verdadeiro, sendo fundamentado em informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

- A existência de uma "folha secreta" foi confirmada, pois documentos mostraram discrepâncias significativas nas folhas de pagamento.

Assim, o magistrado considerou que a propaganda não era apócrifa, e a defesa argumentou que a ausência de determinados documentos no portal da transparência levou à interferência do Tribunal de Contas, que seria a fonte das informações usadas na propaganda eleitoral contestada. 

O juiz Gomes Filho afirma que a situação impediu de encontrar a necessária identificação eleitoral, afinal foi apresentado um vídeo ‘de péssima qualidade’, com tarja com o nome da emissora em cima de onde está a identificação da propaganda, o que induziu o magistrado ao erro, levando à suspensão temporária da propaganda de sua adversária, Rose Modesto.

Por isso, o magistrado condenou a coligação de Adriane Lopes a uma multa de 8 salários mínimos o equivalente a $ 12 mil reais, em favor da União por litigância de má-fé, e destacou que a alegação falsa da coligação sobre a ausência de identificação configura má-fé, interferindo no direito da adversária de utilizar sua propaganda eleitoral. 

A decisão ressaltou que o direito à liberdade de expressão é fundamental no período eleitoral e que restrições devem ser a exceção. A expressão "folha secreta" é vista como uma liberdade de expressão, e não deve ser restringida pela justiça eleitoral.

As emissoras de rádio e televisão devem ser notificadas sobre a revogação da liminar, permitindo que Rose continuasse veiculando as propagandas onde são citados os termos ‘folha secreta’. Gomes Filho ressalta que há fatos pendentes de esclarecimento, e que não podem ser considerados falsos antes dessas explicações.

O pedido de direito de resposta foi feito pela coligação da prefeita, que alegava a presença de informações falsas sobre uma suposta folha de pagamento secreta e um desvio de R$ 386 milhões. 

Vai e vem: nova liminar de outro juiz suspende propaganda eleitoral de Rose Modesto

As idas e vindas nas decisões sobre a propaganda eleitoral da candidata Rose Modesto (União), que menciona o suposto uso da chamada "folha secreta" pela candidata Adriane Lopes (PP), ganharam mais um capítulo.

Após uma nova ação movida pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, da prefeita Adriane Lopes (PP), a decisão do juiz Albino Coimbra Neto da 35º Zona Eleitoral, divulgada nesta segunda-feira (21), referente aos vídeos da coligação de Rose Modesto sobre a folha secreta de pagamento, ordenou a remoção do conteúdo, entendendo que pode causar danos ao equilíbrio do pleito. 

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Rose Modesto remova, em até 24 horas, vídeos que veiculam informações falsas sobre “folha secreta”. O argumento da coligação de Adriane é que o conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e induz o eleitor ao erro com a divulgação de fake news.

Também foi determinado que a remoção seja realizada em grupos de Whatsapp e que a candidata se abstenha de veicular (publicar, compartilhar, retransmitir, divulgar) novos conteúdos idênticos em seus perfis ou em quaisquer outros grupos, ou chats de quaisquer outras plataformas, redes sociais e serviços de mensagem eletrônica, sob pena de incorrer nas sanções legais e no crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.