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LEI N.º 3.905/2021

Presidente Lula sanciona Marco Regulatório do Fomento à Cultura

Marco exclui o setor cultural da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

27 JUN 2024 • POR TERO QUEIROZ • 23h18
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O instrumento visa democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e comunidades tradicionais. - Foto: Filipe Araújo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta 5ª.feira (27.jun.24), o Projeto de Lei n.º 3.905/2021, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.  

De acordo com o governo, a nova legislação vai tornar a gestão cultural mais eficiente e democrática, beneficiando especialmente agentes das periferias e culturas tradicionais, negras e indígenas.

O Projeto de Lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura foi criado na Câmara dos Deputados, em 2021, pela deputada Áurea Carolina. No Senado, passou pela Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Teresa Leitão, sendo aprovado por unanimidade em 21 de maio de 2024 e em votação simbólica no plenário.

Lula sancionou o marco durante a terceira Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), no Palácio Itamaraty, em Brasília (DF).

Durante o ato, o Chefe do Executivo Federal brasileiro destacou a importância da colaboração entre governo e sociedade civil: "Temos um Governo que representa a sociedade civil nas suas mais diferentes matizes e pensamentos para tentar apresentar propostas e solucionar problemas que muitas vezes o Governo sozinho não consegue resolver". 

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, chamando-a de um "divisor de águas para a gestão cultural e para as políticas públicas da cultura". Menezes argumentou que o Marco corrige "deficiências históricas no setor, melhorando a administração, fiscalização e regulação cultural". 

Na rede social X (antigo Twitter), a ministra foi mais festiva, apontando o Marco como uma 'grande vitória'. Veja: 

Secretária dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura (MinC), Roberta Martins, afirmou que a nova legislação estabelece diretrizes claras e transparentes para a distribuição de recursos, garantindo que as políticas culturais alcancem todas as regiões do país de forma equitativa.

Cristina Assunção, membro do CDESS e fundadora do Coletivo Slam da Guilhermina, ressaltou a importância da transferência de recursos para pessoas físicas, permitindo que as políticas públicas cheguem aos mais necessitados de forma desburocratizada.

O QUE MUDA, NA PRÁTICA 

Em todo o texto do Marco, está descrita a intenção de 'desburocratizar' a cultura para permitir mais acesso. 

Uma das medidas que pode cumprir esse ambicioso, e ainda distante objetivo, que o Marco remove a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) do ordenamento jurídico do setor cultural, permitindo que a União implemente políticas culturais por meio de regimes específicos. O marco também autoriza o Distrito Federal, estados e municípios a desenvolverem suas próprias políticas culturais, respeitando as particularidades regionais.

Além disso, a nova lei estabelece mecanismos para atrair recursos privados sem incentivos fiscais, visando fortalecer o financiamento da cultura. Também autoriza que agentes culturais busquem recursos privados por meio de estratégias como a venda de ingressos ou campanhas de financiamento coletivo.

O Marco da Cultura não elimina leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento estaduais e municipais. No entanto, o Ministério da Cultura compartilhou que o Marco pode inspirar a "modernização dos procedimentos e até revisão dessas leis já existentes".