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Vitinho Park fecha brinquedos e funcionários agridem mãe: 'Vou meter a faca em você!'

Cliente relata episódio de terror vivido com a família em Park da Capital

20 FEV 2023 • POR • 18h16
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Stefanny da Silva Barbosa, de 23 anos, o esposo dela, de 26 anos, e os dois filhos de 7 e 2 anos, viveram um episódio de terror no domingo (19.fev.23), no Vitinho Park, na Avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande (MS).

Eles chegaram no local às 16h30 e gastaram R$ 180 em 3 ingressos para a família brincar nos aparelhos, mas após cada um deles usar apenas um dos brinquedos, começou a chover e, então, todos os aparelhos foram desligados. Com isso, Stefanny e família foram solicitar a devolução do dinheiro, considerando que não fizeram uso integral do que haviam comprado, mas ao solicitar tal devolução, Sthefanny disse que foi agredida verbalmente e fisicamente por funcionários e até pelo empresário Victor Augusto Sodre Segundo, dono do empreendimento que fica no pátio do Shopping Bosque dos Ipês, na Capital. 

“Pagamos 180 [reais] para andar nos brinquedos das 16h30 até às 22h, por volta de 17h30 começou a chover e eles desligaram todos os brinquedos e mandaram todos embora. Até o momento, havíamos andado em 4 brinquedos, como consta na foto da pulseira. Cada ida em brinquedo, eles fazem 1 risquinho”, narrou ela numa denúncia no Facebook.

O valor pago por Sthefanny. Foto: Acervo pessoal

Conforme Sthefanny, os pais de outras crianças ficaram indignados com a situação, inclusive ela, que foi procurar alguém para ver como ficaria, se eles devolveriam o valor ou ser dariam pulseiras para voltar outro dia. “O dono se recusou a devolver o dinheiro e se recusou a dar pulseira para voltarmos outro dia”. O empresário alegou que havia um informe de que em caso de chuva não  haveria devolução de dinheiro. “Realmente está escrito que em caso de chuva não haveria devolução de dinheiro, mas está errado!  Entrei para ficar até as 22h. A gente sabe, isso é contra a Lei. Nós questionamos e o Victor Sodre não aceitou, veio falando que se a gente queria mandar no Parque dele e não sei o que... nós queríamos outro passaporte para voltar outro dia, não queríamos nem o dinheiro de volta. Mas ele não aceitou, ficou irredutível, de jeito nenhum quis dar outro ingresso”, explicou Sthefanny em conversa ao telefone com a reportagem do TeatrineTV.    

Diante da cobrança, mais pessoas se sentiram prejudicadas, o que causou uma discussão generalizada dos clientes com o dono do parque. “Aí eu falei: olha aí, todo mundo vendo. O senhor é dono, pode resolver isso, simples, fácil e rápido! Aí ele falou assim: está todo mundo olhando, porque você está dando seu show! Aí eu falei: eu estou dando show?”, relatou.

Foi nesse momento que Sthefanny disse que sofreu ameaça vindo de uma funcionária de Victor. “Aí veio a funcionária dele, a Alexandra, que fica na sorveteria e falou assim: olha, se você ficar dando show, eu vou meter a faca em você! Aí eu fui bem perto dela, na cara dela e falei: então, mete! Aí ela me puxou pelo braço e fez esses hematomas e, do nada, veio uma pessoa e me deu um soco. Eu não sabia quem era! As pessoas que estavam lá, falaram que foi um senhor, que é responsável pelo brinquedo Minhocão. Nisso começou uma briga generalizada e eu tentando acalmar meu marido para ele não ir para cima, aí eu chamei a polícia”, explicou Sthefanny. 

De acordo com a mãe, a todo momento, o responsável pelo Parque agia de maneira irônica e debochada. “Ele disse para eu procurar meus direitos e parar de dar show”, revelou.

A violência envolveu ao menos 20  funcionários que teriam tentado intimidar a cliente ao reivindicar o direito de devolução da quantia gasta e não usufruída no Parque. “Fomos para delegacia e chegando lá, ele [empresário] e eu de chinelo havaianas. Conversaram com ele primeiro e vieram me perguntar: Você quer mesmo fazer Boletim de Ocorrência? Eles são todos de São Paulo, vai demorar muito esse processo”, teria explicado a equipe na Delegacia de Polícia Civil do Centro (Depac).

“Eu disse que sim! E continuei aguardando para fazer o Boletim de Ocorrência. Foram lá para dentro, voltaram e disseram: Olha, Stefanny, vamos ter que apreender seu celular para usar como prova contra eles”, teria dito um dos policiais.

“Eu fiquei ali sem entender nada: como assim, apreender meu celular? É meu uso do trabalho. Eu estava ali como vítima e não acusada... Havia gravado toda a briga desde o início. Fiquei das 18h até às 22h na delegacia e adivinha? Saí sem Boletim de Ocorrência, pois tentaram me desanimar de todas as formas para não seguir com boletim”, relatou Sthefanny. “Eu vi que estava sendo coagida e só tive certeza quando eles mandaram eu apagar o vídeo que fiz no parque filmando toda a situação. Eles devolveram meu celular e fizeram eu apagar os vídeos que gravei do dono do parque, só assim me liberaram e liberaram meu celular, de vítima, eu parecia a autora”, lamentou. 

“Eu saí de casa em paz... Sai para me divertir com meus filhos e estava indo tudo tão bem, sabe? Uma coisa tão pequena que o dono poderia ter resolvido ali, virou uma bola de neve. Me senti humilhada e coagida”, completou. 

Com a família, Sthefanny gastou os seguintes itens no Vitinho Park:

“Andei 22 KM da minha casa até o parque para ser agredida por um valentão. Amanhã vou procurar meu advogado para poder fazer o Boletim de Ocorrência, pois sozinha na delegacia, de chinelo havaianas fui coagida de todas as formas para não processar o Parque”, considerou ela. 

“Eu estou indignada, revoltada, triste, levei meus filhos para se divertir, gastei, fui agredida e eu tentando me defender das agressões... Só via meus filhos chorando e gritando a todo momento. O de 2 anos não entendeu muito a situação, mas meu filho de 7 anos está em estado de choque, disse que nunca mais iria ao Parque. Eu, como mãe, estou com meu coração em lágrimas, sinceramente estou muito triste, faltando palavras para descrever o terror que foi essa ida ao parque”, esternou Sthefanny. 

O QUE DISSE A DEPAC

Em registro de ocorrência a Delegacia de Pronto Atendimento alegou que atendeu ocorrência de Lesão Corporal Culposa, Ameaça e Vias de Fato. A delegacia apontou Sthefanny como autora de ameaças “contra o proprietário do local dizendo que se não pudesse utilizar os brinquedos iria quebrar todo o parque”.  

Sobre as agressões físicas: “A Sra. Stefanny diz reconhecer como autores o Sr. José Carlos Fracaroli e a Sra. Fernanda Alexandre Pereira”.

“Foi feito contato também com o Sr. Victor Augusto Sodre Segundo, proprietário do Vitinho Parque, onde o mesmo confirmou ter havido a discussão, porém nega que ele ou qualquer funcionário tenha agredido a Sra. Stefanny”, continuou a delegacia. 

“O Sr. José afirmou ter acontecido a discussão e afirma que somente afastou a Sra. Stefanny em um momento em que a mesma partia em sua direção proferindo ameaças. Da mesma forma a Sra. Fernanda relatou somente ter afastado a Sra. Stefanny que já teria agarrado sua roupa rasgando próximo a axila”, justificou em registro. 

“Durante a confecção da ocorrência foi perguntado as partes envolvidas se desejariam representar criminalmente uns contra outros e foi respondido que não desejam representar criminalmente. Sendo assim, o celular de Stefanny foi devolvido a sua posse no final da confecção da ocorrência”, completou o documento oficial.

COAÇÃO POLICIAL

À reportagem, Sthefanny relatou que não poderia permitir que ficassem com seu celular, pois o aparelho é seu instrumento de trabalho e que se sentiu coagida pela equipe policial a não representar criminalmente contra o dono do Vitinho Parque. 

“Eu expliquei que usava o celular no meu trabalho. Então, eles foram lá para dentro e voltaram falando: olha, Sthefanny, a gente pode devolver seu celular, mas você não vai pode fazer esse boletim de ocorrência, porque ele é um grande empresário, isso pode ‘queimar ele’ aqui na cidade e você vai ter que apagar o vídeo, aí a gente libera seu celular. Aí, eu vendo que estava sendo coagida, apaguei o vídeo, eles ainda olharam minha lixeira, só assim me liberaram”, finalizou Sthefanny. 

Apesar disso, Sthefanny já havia compartilhado parte dos vídeos com um contato no WhatsApp e conseguiu resgatar esses objetos de denúncia. Eis os vídeos:

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O QUE DIZ A LEI? 

Indagado sobre quais os deveres do Park em uma situação como essa, o advogado João Carneiro disse à reportagem que o mais razoável seria que o empreendimento tivesse dado pulseiras para que os consumidores retornassem outro dia.

Ou ainda, que houvesse restituição proporcional dos valores, com o devido desconto pelos brinquedos já utilizados. "É importante mencionar que, não é porque o estabelecimento avisa ou estabelece uma regra com uma placa grande no local, que aquela regra é válida. No caso discutido, ao que tudo indica, o empresário se negou a restituir os valores pagos pelos consumidores porque haveria uma placa no local que informava os consumidores que os valores pagos não seriam restituídos em caso de chuva. Acontece que, ao meu ver (e ao ver da maioria dos juristas em Direito do Consumidor, acredito eu), essa é uma disposição abusiva e nula de pleno direito", introduziu o advogado.

Carneiro esclareceu que segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

"Ora, não devolver a quantia paga, ou mesmo impossibilitar que o consumidor retorne outro dia para usufruir o Park, quando o motivo do não uso foi a chuva, é colocar o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada. O empresário simplesmente transferiu o risco do empreendimento ao consumidor. E todos sabem que não é bem assim!  Não pode o empresário colocar um serviço no mundo e, se tudo der certo, obter seu lucro, contudo, se as coisas derem errado o empresário fica com seu lucro mesmo assim e o consumidor no prejuízo. Ademais, essa prática viola também a boa-fé", disse o especialista.

Conforme Carneiro, ao ler o Código de Defesa do Consumidor é possível encontrar outras violações por parte do estabelecimento, tais como:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

"Portanto, a conduta do empresário é abusiva sim e viola o código de defesa do consumidor. Contudo, aqui é importante fazermos um adendo! Na eventualidade de um consumidor perceber que está sendo vítima de uma prática abusiva, a última coisa que deve fazer é desrespeitar os trabalhadores do estabelecimento. Bater boca, xingar, agredir verbal ou fisicamente não vão resolver o problema do consumidor. Muito pelo contrário, poderão levá-lo a perder a razão. É muito importante que se entenda que o consumidor possui sim direitos, porém, tem também obrigações. E uma das principais é o respeito", observou.

O jurista concluiu dizendo que o consumidor deve se utilizar dos meios corretos para a defesa dos seus direitos. "No caso em apreço, o correto seria acionar o PROCON. Com certeza seria muito mais efetivo, oportunidade na qual a consumidora poderia ter seus valores restituídos e o estabelecimento poderia ser multado".