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"LEIA MS"

Edital em MS tem condenado por pedofilia entre aprovados

Certame também acolhe editoras 'especiais'

Por TERO QUEIROZ • 19/04/2025 • 11:28
Imagem principal Fachada do prédio cultural Memorial Apolônio de Carvalho, sede da FCMS. Foto: @teroqueiroz | @teatrinetv

A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) divulgou, na 6ª.feira (11.abr.25), a lista de projetos habilitados na fase II – Análise Documental, do Edital de Chamamento Público nº 06/2025, que visa o fomento a obras literárias sul-mato-grossenses (Leia MS). 

O certame, que conta com um orçamento de R$ 750 mil, foi lançado em fevereiro deste ano pela FCMS e tem o teto de R$ 15 mil por projeto.

Os recursos provêm da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), do Ministério da Cultura (MinC), implementada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise documental, realizada em 8 de abril, ocorreu de forma online e foi conduzida pelos membros da Comissão de Seleção do Edital Leia MS: Aparecido Toledo Melchiades, Rosana Cristina Zanellato Santos, André Rezende Benatti e Aurora Cecília Martin da Silva.

De acordo com a FCMS, o objetivo da reunião foi realizar a análise documental das propostas inscritas, a fim de formular a publicação do resultado preliminar da Fase II. Foram analisadas 56 propostas, que inicialmente foram homologadas, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS) nº 11.727. A Fase I, que envolveu a análise de mérito, já havia sido concluída, com o resultado preliminar publicado no DOE/MS nº 11.780. Após a revisão dos documentos exigidos na Fase II, 10 propostas foram desclassificadas por não apresentarem toda a documentação solicitada.

Com isso, das 56 propostas iniciais, 46 foram habilitadas para a continuidade do processo seletivo. "A relação dos proponentes habilitados e inabilitados está registrada nos Anexos I e II, respectivamente, da Ata. A análise foi conduzida de maneira rigorosa, seguindo os critérios estabelecidos no Edital, e todos os membros da Comissão confirmaram que os requisitos para uma avaliação justa e imparcial foram cumpridos", afirmou a FCMS em sua publicação no Diário Oficial. A íntegra.  

LISTA DE HABILITADOS

Foi identificado entre os aprovados, uma pessoa física que possui uma condenação judicial. Trata-se de Jair de Oliveira, aprovado com o projeto "A Onça-Pintada Põe Patas na Estrada e Outras Peças". Ele foi preso em 2017 e condenado, posteriormente, a vários anos de prisão por crime enquadrado como pedofilia. O nome do diretor teatral consta, inclusive, no banco de dados de pessoas condenadas por pedofilia em MS. Eis:

Sobre o caso do proponente aprovado com histórico de condenação, a FCMS alegou: "O Edital Leia MS, em seu item 2.6, estabelece os impedimentos à participação, os quais se restringem a: não possuir CPF/CNPJ inválido; não estar com o nome inscrito em cadastro de inadimplentes da administração pública; não estar com pendências em editais anteriores da FCMS ou do Ministério da Cultura e outros conforme o edital. Não há previsão no edital de exigência de certidões negativas criminais ou antecedentes criminais como requisito para habilitação. Essa ausência de previsão impede a administração pública de indeferir a inscrição com base em informações não requeridas no processo seletivo. Durante a etapa de habilitação documental (item 9.1), os documentos exigidos se referem exclusivamente a certidões fiscais, trabalhistas, de regularidade jurídica e comprovação de residência do autor. A FCMS não realiza consulta criminal automática, nem possui amparo legal para fazê-lo sem previsão editalícia".

 

MEDIDAS INSUFICIENTES

Todos os editais da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul permitem que pessoas condenadas em diversas instâncias — inclusive por crimes como violência doméstica — se beneficiem de recursos públicos.

Em um caso específico, o Edital nº 25/2024, que seleciona projetos culturais voltados à primeira infância em MS, não estabelece nenhum impedimento para que condenados por violência contra crianças, mulheres ou crimes correlatos acessem verbas públicas.

Tal prática conflita com o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que a administração pública atue com honestidade e transparência.

Para frear a imoralidade com o recurso público no Brasil, o Projeto de Lei nº 1.899/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe a proibição de contratação de pessoas condenadas em segunda instância por crimes como estupro, abuso infantil e violência doméstica.

Nesse sentido, é imperativo que editais da Lei Aldir Blanc adotem critérios rigorosos de elegibilidade, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que tenham sido condenados por crimes graves, especialmente aqueles que envolvem violência contra grupos vulneráveis.

EDITORAS ESPECIAIS

A lista de habilitados do edital Leia MS gera questionamentos. Chama a atenção o fato de uma editora paulista ter sido aprovada, apesar de o edital exigir comprovação de residência mínima de dois anos em Mato Grosso do Sul. É a Editora Patuá Ltda, que habilitou a proposta "Mares agitados: Na periferia dos anos 1970", de Mazé Torquato Chotil, jornalista e autora que nasceu em Glória de Dourados (MS), mas vive em Paris desde 1985.

Outro ponto que se destaca é a editora local que, sozinha, conseguiu aprovar 9 projetos. Eis a produtora especial:

  1. Lucimara de Oliveira Calvis – "Às margens do Rio Anhanduí – Histórias das famílias de João Vieira de Menezes e Maria Lino Pereira";

  2. Lucimara de Oliveira Calvis – "Careca de Saber", de Anna Lucia Almeida
    Dichoff ;

  3. Lucimara de Oliveira Calvis – "Histórias da Vovó Léla: Contos Pantaneiros", de Cristiane de Oliveira Silva ";   

  4.     Lucimara de Oliveira Calvis – "No  Mundo Encantado", Raquel Naveira;

  5.   Lucimara de Oliveira Calvis – "Onça Pitoca", James Jorge Barbosa Flores - Jaminho;  

  6. Lucimara de Oliveira Calvis – "Fábula da Ilha", Douglas Calvis Crelis;  

  7.  Lucimara de Oliveira Calvis – "Uma Viagem Fantástica", Odila Schwingel Lange; 

  8.  Lucimara de Oliveira Calvis – "É assim que eu Vejo as Estrelas", Maria Gorete de Moura;   

  9.   Lucimara de Oliveira Calvis – "Os Encantos de Aurora", de Mara Calvis;

O edital Leia MS permitia que editoras inscrevessem até dez projetos de autores distintos. No entanto, não se imaginava que 90% das propostas seriam aprovadas para uma única proponente. Com a aprovação massiva, a editora Lucimara Calvis ficou com 18,37% da verba do edital literário se suas propostas atingiram o teto. 

Editora de Mara Calvis foi aprovada 9 vezes no mesmo edital. Foto: ReproduçãoEditora de Mara Calvis foi aprovada 9 vezes no mesmo edital. Foto: Reprodução

A FCMS SOBRE AS EDITORAS  

Foto: Edemir RodriguesFoto: Edemir Rodrigues

Sobre a editora sediada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, como no caso de uma editora paulista habilitada na Fase 2 do Edital Leia MS, a FCMS disse que está "em total conformidade com o disposto no próprio edital".

A Fundação sustentou que "o item 2.5.1, inciso II do Edital nº 06/2025 estabelece que podem participar do processo de seleção: 'Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive cooperativas e organizações da sociedade civil, sediadas, estabelecidas e com atuação no Brasil, que possuam os direitos de distribuição de obras de autores/organizadores sul-mato-grossenses ou residentes há mais de 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul'. Esse dispositivo deixa claro que não há exigência de que a sede da editora esteja localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. O critério territorial exigido refere-se exclusivamente ao autor ou organizador da obra inscrita, não à localização da pessoa jurídica proponente".

Ainda conforme a FCMS: "Adicionalmente, o item 2.8.4 do edital dispõe que: 'Serão aceitas apenas obras concluídas e publicadas, passíveis de reedição ou reimpressão, preferencialmente por editoras sediadas no estado, disponíveis nos formatos impresso ou digital.' A inclusão da expressão 'preferencialmente' demonstra que se trata de uma orientação política de fomento, e não de um requisito obrigatório ou eliminatório. O uso desse termo sinaliza incentivo à participação de editoras locais, mas não permite restringir a participação de editoras de fora do estado que estejam regularmente constituídas e que atendam aos demais requisitos editalícios", argumentou.

A entidade ainda reforçou que "no caso específico analisado, a editora apresentou a documentação exigida — incluindo comprovação de detenção dos direitos de distribuição da obra (Anexo XI), portfólio, plano de trabalho e demais documentos de habilitação. A inscrição foi realizada dentro do prazo, e o projeto inscrito cumpriu os critérios objetivos previstos nas etapas do processo seletivo. Portanto, a habilitação da editora sediada fora de Mato Grosso do Sul está juridicamente fundamentada nos termos do edital e da legislação aplicável, não havendo qualquer afronta ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), nem aos critérios técnicos e administrativos que regem o certame".

Quanto à questão da editora aprovada 9 vezes, a FCMS justificou: "Nos termos do item 2.7.2.1 do edital, apenas pessoas jurídicas (editoras) podem inscrever múltiplas obras, sendo permitido até 10 (dez) projetos distintos, desde que cada um esteja vinculado a um autor diferente. Já proponentes pessoa física podem inscrever apenas uma obra, conforme item 2.7.1. A análise de mérito (Etapa I), conforme o artigo 7º do edital, foi conduzida por uma comissão formada por três pareceristas, sendo dois deles externos à Fundação de Cultura de MS, com notório saber na área de literatura e também membros do Conselho de Cultura Estadual. Os critérios de avaliação foram aplicados com base no Anexo III do edital, de forma técnica, imparcial e fundamentada, considerando: Representatividade temática e singularidade (peso 4); Qualidade técnica e literária (peso 4); Contribuição à cultura sul-mato-grossense (peso 2); Critério de bônus identitário (até 1 ponto adicional). Cada projeto foi pontuado individualmente pelos pareceristas, sem qualquer vínculo entre as propostas ou favorecimento à editora. A aprovação de nove projetos vinculados à mesma editora resultou exclusivamente do mérito técnico das inscrições, dentro do limite permitido, sem infração a qualquer dispositivo editalício. A limitação de aprovações por editora, caso imposta sem previsão no edital, violaria os princípios da isonomia e legalidade, e comprometeria a autonomia técnica da comissão de seleção", disse.

A LISTA DOS DEMAIS APROVADOS

Proponentes habilitados na fase II do edital Leia MS:

  1. Adrianna Alberti – "Outros Silêncios em Vigília";

  2. Adriano Pereira de Castro Pacheco – "Pantanal Território Criativo: panorama relacional da economia dos bens simbólicos a partir do artesanato sul-matogrossense";

  3. Alessandra Coelho de Almeida – "Usamos tudo para poesia";

  4. Ana Lucia Rossate – "Mbojeguaha Grafismo";

  5. André Luis Ramalho Junior – "Trechos e Textos - Volume 2";

  6. Bianca Rosalino de Resende – "Os Segredos da Vovó";

  7. Carmem Lúcia Dias de Andrade – "Entrelaço Poético"

  8. Elaine Gomes de Castro Menezes – "A menina da botinha";

  9. Eva Vilma Souza Barbosa – "Ela é...";

  10. Fabio Roberto Vitor – "A Casa Baís";

  11. Frederico Martins Hildebrand – "Spaceshit - Vol.1";

  12. Edno Freitas Machado – "Gravetos da Riqueza";

  13. Henrique Alberto de Medeiros Filho – "Nadas em Busca dos Tudos";

  14. Janderson a Silva Gomes – "O bicho que me falta";

  15. João Bosco Rasslan Câmara – "Personagens - El Dourados";

  16. José Antônio Ferreira – "De Onde Tu Vens?";

  17. Joseane Aparecida de Souza Francisco – "Vozes em Mim";

  18. Juliana de Souza de Jesus – "Chapeuzinho Vermelho Indígena";

  19. Karollyne Cassia Duarte Pereira – "Antes da Rosa";

  20. Lenita Maria Rodrigues Calado – "A Invenção de Campo Grande Capital";

  21. Luciana Leite de Araújo – "Os Sonhos de Ágatha", de Luciana Leite;

  22. Maria Fernanda Kozlowski Pinto – "Vermes Realistas - Tirinhas Filosóficas";

  23. Marília Cristina Silva – "A menina que salvou os peixes";

  24. Marinete da Costa Gomes Pinheiro – "Salas de Sonhos - Memórias dos Cinemas de Mato Grosso do Sul";

  25. Marlei Rodrigues da Cunha – "Lendas dos Cerrados do Meu Sertão";

  26. Mateus Boldrine Abrita – "COMEÇANDO DO ZERO: Passo a passo do básico ao avançado para potencializar sua educação financeira";

  27. Mkt Produções Ltda – "A Bruxa da Sapolândia";

  28. Paulo Freedman de Souza Junior – "Korvak e os Guardiões do Norte - Parte 1";

  29. Rafael Batista Dias – "Débeis brumas";

  30. Renato Nésio Suttana – "As coisas incompletas";

  31. Tatiana Sangalli Lidia Bais – "uma mulher a frente de seu tempo";

  32. Thiago Moura Castro – "Sonsnêtos Pantaneiros";

  33. Via Morena Comunicação Ltda – "Campo Grande, Força e Luz";

  34. Vini Willyan dos Santos de Arruda – "Áspero";

  35. Vinicius Febraro de Oliveira – "Uirapuru".

Proponentes inabilitados:

  1. Bianca Rosalino de Resende – "Dezenove";

  2. Caroline Emanuele Tiago Dos Santos – "Guardioes da Natureza Vs Imaginando seu Mundo";

  3. Cleonice Martins Pereira – "Mamãe, conte-me uma estorinha";

  4. Fernando Pissuto Trevisan – "O Quarto Nº 5";

  5. Glaucia Barbosa de Souza Jeronymo – "Acertos para todos os Dias";

  6. Joelma Fernandes Arguelho – "Marcos e Monumentos Históricos de Campo Grande/MS";

  7. Jusley Monteiro de Souza – "Já estou indo";

  8. Larissa Viana Câmara – "O Baile da Capivara";

  9. Márcia Cristina Corrêa Chagas – "Los Movimientos de Carla";

  10. Yara Monteiro de Souza – "Arte e cores".

A divulgação e homologação final do resultado, bem como a assinatura dos Termos de Execução Cultural, estão previstas para ocorrer até o final de maio de 2025. Eis:

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 06/2025 – PNAB / LEIA MS

ETAPA DE INSCRIÇÕES

Atividade Data
Publicação do Edital no DOEMS 06/02/2025
Período de inscrições 07/02/2025 a 24/02/2025
Publicação da homologação das inscrições 26/02/2025

ETAPA DE SELEÇÃO – FASE I: ANÁLISE DE MÉRITO

Atividade Data
Análise de mérito 27/02/2025 a 18/03/2025
Resultado preliminar da análise de mérito 21/03/2025
Período para recursos 24 a 26/03/2025
Publicação dos recorrentes 28/03/2025
Análise dos recursos 31/03/2025 a 01/04/2025
Resultado dos recursos (Fase I) 02/04/2025

ETAPA DE SELEÇÃO – FASE II: ANÁLISE DOCUMENTAL

Atividade Data
Análise documental das propostas classificadas 03/04/2025 a 07/04/2025
Resultado preliminar da análise documental 11/04/2025
Período para recursos 14 a 16/04/2025
Publicação dos recorrentes 23/04/2025
Análise dos recursos 23 a 24/04/2025
Resultado dos recursos (Fase II) 25/04/2025
Resultado final da seleção 28/04/2025

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Atividade Data
Entrega da documentação de habilitação 29/04/2025 a 05/05/2025
Análise da documentação 06/05/2025 a 09/05/2025
Resultado preliminar da habilitação 12/05/2025
Período para recursos 13 a 15/05/2025
Publicação dos recorrentes 19/05/2025
Análise dos recursos 19/05/2025 a 20/05/2025
Resultado dos recursos da habilitação 21/05/2025
Homologação do resultado final 20/05/2025

EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Atividade Data
Assinatura dos Termos de Execução Cultural A partir de 03/06/2025
Pagamento Até 30/06/2025
Entrega das obras Até 30/12/2025

 

 


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Tags: FCMS, Jair de Oliveira, Leia MS, Lula, Minc

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